A Abertura de Conta corrente básica sem tarifas é um direito garantido por lei, sendo desconhecido pela maioria das pessoas, pois obviamente não é do interesse bancário a divulgação do referido direito.
Nos dias atuais é essencial que a grande maioria da pessoas sejam obrigadas a possuir uma conta corrente pelos mais variados motivos, desde que para movimentações diárias, pagar contas, receber valores ou mesmo para poupar seu suado dinheiro, o problema tem sua gênese quando somos taxados pelos serviços mais essenciais das instituições financeiras, o que grande parte da população desconhece é que existe a possibilidade da abertura de uma conta corrente sem tarifas.

A Resolução de nº 3.919/2010, expressa claramente em seu art. 2º, a vedação de descontos pelas instituições financeiras para fornecimento de serviços bancários considerados indispensáveis a qualquer pessoa;
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I – conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Desejando o cliente migrar sua conta ou abrir uma nova conta corrente, livre dessas tarifas é necessário apenas dirigir-se a instituição financeira e dizer que quer uma conta corrente essencial, na maioria das vezes isso pode ser negado ou “dificultado”, por parte das instituições financeiras, de modo que o cliente deve sempre ter em mente que este é um direito seu garantido pela lei, com o crescimento dos Bancos digitais nos últimos anos os bancos tem se flexibilizando no que tange a essas cobranças.
Faça valer seus direitos.