A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Assim, sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem já foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB, onde a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem. Os conselheiros da OBA concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão, e mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.