Entenda agora se você pode pedir essa revisão e quais os requisitos que deve reunir.

A Revisão da Vida Toda pode ser requerida para quem se aposentou posteriormente a Novembro de 1999, sendo possível para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Esclarecendo melhor, a Revisão da Vida Toda – também chamada de Melhor Benefício Possível, consiste no recálculo do seu PBC [Período Básico de Cálculo], incluindo todas suas contribuições anteriores julho de 1994; Ou seja, visa afastar a regra do artigo 3º da Lei 9.876/99, que limita a média aritmética que prejudica e limita o salário-de-benefício do aposentado.

Deste modo, o segurado que se aposentou após 11/1999, ficou prejudicado com as normas desse artigo, que considera para efeitos de cálculo, somente as contribuições a partir de Julho de 1994.
Desse modo, o aposentado pode pedir a Revisão da Vida Toda e incluir todas contribuições da sua vida vertidas ao INSS, durante todo seu período laboral, sem limitação temporal na sua média aritmética atualmente utilizada pela Previdência Social.

O documento principal para confecção do cálculo é a Carta de Concessão, memória de cálculo e o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], obtidos facilmente pela internet ou pelo posto do INSS mais próximo da sua casa.
Essa revisão possibilita que seu benefício poderá a Renda Mensal chegar no Teto Máximo e render-lhe atrasados.
Verifique se você satisfaz as exigências legais, e faça valer seus direitos.