Projeto defende licença remunerada para candidatura eleitoral a trabalhadores celetista.

A câmara analisa uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta é garantir a licença remunerada durante o período eleitoral aos empregados do setor privado que vierem a concorrer a mandatos públicos. O Projeto de Lei nº 5.681/05, determina a estabilidade ao empregado celetista. A sugestão é a partir da data da oficialização da candidatura eleitoral na Justiça Eleitoral até 90 dias após a eleição. A proposta também estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Isso nos 30 dias anteriores à data da eleição, quando for candidato a cargo eletivo. A licença valerá até a realização do segundo turno, quando for o caso. Se for eleito, o empregado poderá solicitar licença não remunerada para assumir o mandato. Isso contando-se o tempo em que estiver afastado como se fosse de exercício efetivo.

Com isso, observa-se que já conferidos aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) e, ainda faltava tais direitos assegurados aos empregados regidos pelo regime da CLT. Pela atual legislação, não há um tratamento isonômico entre os servidores públicos e aqueles de empresas privadas. Isso no que se refere à disputa de cargos eleitorais. Enquanto os primeiros possuem liberdade de tempo para se dedicarem com exclusividade às suas campanhas, o mesmo não acontece com os celetistas. E, com o projeto, a partir daí, haveria direito iguais a todos os candidatos, seja ele funcionário publico, seja empregado de empresa privada.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É a evolução do direito. Deixo aos leitores que façam o seu juízo final. Você concorda com licença remunerada para candidatura eleitoral?

ANTONIO OLIVIO R. SERRANO – é Advogado e Presidente da d OAB/PARA – Subseção de Abaetetuba.

Por Serrano Advocacia