Os magistrados devem avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência em desfavor de empresas durante o estado de calamidade pública.
Juiz proibiu que empresa em recuperação tenha serviços de água e luz cortados. Foi com base nesse entendimento que o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu que concessionárias de água e energia elétrica cortem o fornecimento de uma empresa em recuperação judicial por 90 dias. O magistrado levou em conta a Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a orientação, “os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”.