Se o comprador adquiriu carro usado com defeito de loja, ele tem direito à garantia legal e, também, pode desistir da compra do veículo.
A loja ou concessionária tem obrigação de oferecer cobertura de todas as peças ou defeitos no prazo de 90 dias, conforme o artigo 90 do Código de Defesa do Consumidor.
Se o comprador adquiriu carro usado com defeito de loja, ele tem direito à garantia legal e, também, pode desistir da compra do veículo.
Caso a loja não efetue o reparo em até 30 dias, o consumidor pode desistir da compra e exigir o dinheiro de volta, conforme o artigo 18, § 1º, II do CDC.
O CDC estabelece a garantia legal de 90 dias e a possibilidade de desfazimento do negócio. Mas essa lei apenas se aplica na compra de veículo em loja ou concessionária.
Sendo assim, caso o proprietário adquiriu veículo de particular (pessoa física) não se configura a relação de consumo. Ou seja, ele não tem direito à garantia.
Posso devolver o carro usado com defeito? Sim, o consumidor pode devolver carro usado com defeito se a loja não consertá-lo no prazo legal, conforme o artigo 18 do CDC. O comprador tem direito a desfazer a compra e exigir o dinheiro de
volta.
O consumidor não pode suportar o prejuízo da aquisição de veículo com defeito se o vendedor não reparou os problemas mecânicos.
Se a loja não consertou o veículo em até 30 dias, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu as
seguintes opções ao comprador:

01. Substituir o carro por outro de mesmo padrão;

02. Desfazer da compra e restituir os valores pagos;

03. Obter abatimento proporcional na compra de outro veículo.
Mas é bastante comum que as lojas se recusem a desfazer o negócio, alegando que o defeito se deu por má utilização ou desgaste natural.
Por isso, o consumidor pode entrar na justiça para cancelar a compra e obter o ressarcimento da quantia paga.
Além disso, a jurisprudência (justiça) vem reconhecendo a abusividade das lojas na demora excessiva em consertar o veículo.
Então, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais, porque a frustração de comprar carro com defeito precisa ser reparada.
Limitar a garantia somente ao motor e caixa de câmbio é prática abusiva.
A garantia de carros abrange todas as peças, dispositivos ou defeitos, conforme o artigo 26, II, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
É bastante comum que as lojas limitem a cobertura da garantia ao motor e caixa de câmbio, principalmente dos veículos usados. Essa prática de marcado é abusiva e não tem nenhum amparo legal.
Sendo assim, a loja tem obrigação de cobrir todas as peças e defeitos durante o prazo legal de 90 dias.
Ou seja, problemas hidráulicos ou na suspensão ou falhas elétricas estão inclusos na garantia.
Portanto, a restrição de cobertura a determinadas peças é cláusula abusiva e ilegal, conforme o CDC. A garantia é irrestrita e deve cobrir todas É fundamental que o consumidor guarde os comprovantes de ordem de serviço emitidas pela assistência técnica, especificando os defeitos e o estado do veículo.
O comprador de carro usado tem os mesmos direitos do dono de veículo zero. Então, o CDC não diferencia a garantia ou proteção diante dos problemas.
Dessa forma, a concessionária tem até 30 dias para consertar o veículo. Ultrapassado esse prazo, o vendedor está descumprindo o CDC e o consumidor pode desfazer a compra.
Portanto, a loja tem obrigação consertar o veículo de forma ágil para diminuir o desconforto do consumidor.
Caso o vendedor se recuse ou crie dificuldades ao desfazimento do negócio, o comprador pode entrar na justiça para devolver o veículo com defeito e restituir os valores pagos.
Posso cancelar o financiamento do veículo?
Sobretudo, se o veículo apresentar defeitos e a loja não consertá-los no prazo legal, é possível a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento.
O consumidor não pode sofrer o prejuízo de arcar com o financiamento de veículo imprestável à circulação.
Não há sentido lógico de ele suportar os danos da compra, sendo que é a parte vulnerável no negócio jurídico.
Dessa forma, o comprador pode conseguir uma liminar na justiça para suspender o financiamento desde o início do processo.
A jurisprudência vem reconhecendo a coligação dos contratos. Por isso, o cancelamento do contrato de compra e venda abrange o financiamento.
É bastante comum que a loja ou concessionária mantenha vínculo comercial com instituição financeira.
Sendo assim, o consumidor se vê na obrigação de aderir o modelo de negócio da loja. Ou seja, ele contrata o financiamento para conseguir realizar a compra.
O vendedor atua como verdadeiro representante comercial da financeira dentro da concessionária.
Assim, o banco também se torna fornecedor e deve responder pelos defeitos do veículo.
Com suporte de advogado especialista, é possível conseguir devolver o veículo com defeito, desfazer a compra e exigir de volta os valores pagos.
Além disso, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais, em razão dos abalos emocionais sofridos. As idas e vindas à oficina mecânica causam sofrimento e angústia ao comprador, que se vê frustrado diante do problema.
Fonte – https://jus.com.br/imprimir/96870/posso-desistir-da-compra-de-um-veiculo-usado-com-defeito