O Supremo acaba de tomar uma decisão de extrema importância para a vida das centenas de milhares de pessoas. Estamos falando de quem todos os dias freqüenta as agências bancárias de Norte a Sul do país. Os municípios, através das Câmaras de Vereadores, têm competência para editar leis sobre o tempo de espera para atendimento em agências bancárias.

Essa decisão foi tomada pelos ministros da 1ª Turma do STF ao julgar um recurso apresentado pelo Procon de Criciúma (SC). O recurso contestava uma decisão judicial que favorecia o Banco do Brasil. O banco recorrera ao Judiciário com o argumento de que o município extrapolara suas atribuições.

Na realidade, o que está em jogo é uma antiga polêmica que coloca frente a frente o Código de Defesa do Consumidor e as normas que regem o sistema bancário, de competência do Banco Central. No caso específico de Criciúma, porém, o Supremo colocou os ‘pingos nos is’. Os ministros sublinharam que ao Banco Central cabe determinar o horário de funcionamento dos bancos, não sendo de sua competência determinar o tempo de espera na fila de atendimento. O relator, ministro Eros Grau, deixou muito claro que levou em consideração conceitos como “preservação da dignidade” e “respeito à pessoa”.

O caso deve, daqui em diante, servir como parâmetro para decisões de primeira instância em outros municípios do país. Formou-se uma jurisprudência em torno da questão. Leis fixando o tempo de espera na fila de atendimento bancário em 15 minutos já existem. Pelo menos em São Paulo, Belo Horizonte e Salvador, por exemplo.

Na capital paulista, bancos terão até setembro para se adaptar à lei municipal sancionada em 31 de maio passado. O limite de 15 minutos pode subir para 25 na véspera e no dia posterior a feriados prolongados. Este tempo poderá ser de 30 minutos em dia de pagamento de funcionários públicos. Agência que descumprir a lei pagará multa de até R$ 564,00 – por pessoa.

Para a Federação Brasileira das Associações de Bancos, todas essas leis municipais são inconstitucionais. A entidade argumenta que o artigo 192 da Constituição atribui à União a competência para legislar sobre o sistema financeiro.

Diante da decisão do Supremo no caso de Criciúma, essa argumentação perdeu embasamento. As responsabilidades agora estão nas mãos das Câmaras Municipais dos mais de 5.500 municípios brasileiros. O cliente tem o direito a um atendimento rápido e digno perante as agências bancárias. E os bancos, cada vez mais informatizados e com lucros cada vez maiores, não podem ignorar que têm o dever de respeitar a legislação, têm o dever de respeitar o cidadão. (Informativo OAB)

Em Abaetetuba, as coisas “infelizmente” não são diferentes. Temos que exigir da Câmara de Vereadores a efetivação da Lei Municipal e exigir ainda dos bancos a sua plena eficácia jurídica.

ANTONIO OLIVIO R. SERRANO – é Advogado e Presidente da OAB/PA – Subseção de Abaetetuba.
Palavra-chave: Informativo OAB

Informativo OAB: Câmaras de Vereadores têm competência para editar leis sobre o tempo de espera para atendimento em agências bancárias