A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de norma que afasta o pagamento de adicional ocupacional durante o período de teletrabalho aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A atuação ocorreu em ação movida por sindicato para pedir a suspensão de instrução normativa do Ministério da Economia que trata da interrupção do pagamento de adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto, tais como: insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a raio-X ou substâncias radioativas.

Em primeira instância, o juízo já havia negado pedido de tutela de urgência apresentado pelo
sindicato, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No tribunal, a AGU defendeu a legalidade da regra e da legislação aplicável ao caso, que pregam que, quando as condições ou riscos que deram origem ao pagamento dos adicionais forem eliminadas, o direito à remuneração cessa.

Em sustentação oral durante o julgamento do caso, a procuradora federal Roberta Uvo Bodnar
destacou que a própria desembargadora relatora já havia manifestado que os locais de trabalho
durante o home office não estão sujeitos à fiscalização de condições necessárias para a autorização do pagamento.

Revertendo entendimento anterior, o TRF4 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso do sindicato. “Essa decisão é de extrema relevância, pois a mesma turma, em um julgado anterior, havia concedido o pedido de um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul”, conclui Bodnar.
Fonte: Advocacia Geral da União