REFORMA SINDICAL. Para o presidente da Anamatra, Grijalbo Fernandes Coutinho, a PEC sugerida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir das deliberações do Fórum Nacional do Trabalho, pretender reduzir ainda mais a garantia da liberdade sindical, ao pontuar que o seu exercício estará assegurado “na forma da lei”.

A principal crítica é a possibilidade de permitir que parte razoável da estrutura sindical possa ser alterada. Isso poderia ser feito por lei ou pela indesejável medida provisória. Poderia, inclusive, no que se refere ao âmbito de representatividade da categoria profissional. “O que mais preocupa na proposta do Governo Lula é o amplo horizonte que está sendo aberto para se promover alterações no modelo da estrutura sindical brasileira, cujo quórum simples do Congresso Nacional ou ainda com maior preocupação, a outorga presidencial monocrática será capaz de impor reviravoltas no mundo dos sindicatos pela vontade de qualquer governante de plantão”, afirma Coutinho.

O que diz a ANAMATRA

De acordo com ele, a Anamatra, por deliberação dos seus congressos, tem reiterado a posição de ampla liberdade sindical. Isso como modo de se alcançar uma maior democracia nas relações entre o capital e o trabalho. Para tanto, defende a extinção do imposto sindical compulsório. A seu ver isso apenas serve aos sindicatos de carimbo e aos pelegos que se perpetuam na direção das entidades.

A reforma sindical também reivindica o fim da unicidade e o direito de escolha da categoria. Isso com base na existência de mais de um sindicato na mesma base territorial. Apesar dos avanços contidos na Constituição de 1988, alguns resquícios do atrelamento dos sindicatos ao Estado mantiveram-se com o texto ora em vigor.

Para o presidente da entidade, é indispensável regulamentar o dispositivo que proíbe a dispensa arbitrária do empregado. Isso se este estar sob pena de restar comprometido o desenvolvimento do movimento coletivo dos trabalhadores. “Não estamos tratando de um tema de menor importância. Esta é uma questão umbilicalmente vinculada ao Estado Democrático de Direito e aos ideais de justiça social. Sem sindicatos livres e independentes, evidentemente, perde o conjunto da sociedade brasileira. É a Constituição Federal que deve contemplar tais garantias.”

Quadro Comparativo – PEC – Reforma Sindical

Alínea revogada III –às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais no âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas (NR);IV –a contribuição de negociação coletiva fixada em assembléia geral e a mensalidade dos associados da entidade sindical serão descontadas em folha de pagamento (NR);

Mantida redação
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;IV –a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Texto da Constituição de 88 (atual) PEC
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: Art. 8º É assegurada a liberdade sindical, na forma da lei observando o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; I-A – o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais;

I-B – as entidades sindicais deverão atender a critérios de representatividade, liberdade de organização, democracia interna e de respeito aos direitos de minoria;
I-C – as entidades sindicais têm o direito de filiação às organizações internacionais;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; V – ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a entidade sindical; (NR)
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI – é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva; (NR)
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas entidades sindicais.(NR)
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único (do art.8º). As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Mantida redação
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante. Destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. “Art. 11 – É assegurada a eleição de representantes dos trabalhadores com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, na forma da lei” (NR)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade. Será caracterizada pela impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – reforma administrativa) Art.37
Mantida Redação(caput e incisos I a VI
Obs: artigo específico para servidores públicos
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

(redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – reforma administrativa) Obs: o texto original da Constituição Federal exigia lei complementar para regulamentação do direito de greve dos servidores

(Fonte : Anamatra).
Palavra-chave: reforma sindical

Já está na Casa Civil a proposta de PEC que busca modificar a estrutura sindical brasileira.